Importação com Isenção Fiscal para Pesquisa e Ensino

Como a Universidade pode importar equipamentos científicos como importadora direta, com isenção de tributos federais.


A Oportunidade

Desde 1990, a legislação brasileira permite que instituições de pesquisa e ensino credenciadas no CNPq importem máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa científica e tecnológica com isenção de Imposto de Importação (II), IPI e AFRMM. Além disso, o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação estabelece tratamento prioritário e procedimentos simplificados para essas importações.

Na prática, isso significa que a Universidade pode adquirir equipamentos científicos e tecnológicos diretamente do fabricante internacional, reduzindo significativamente os custos da importação ao eliminar os principais tributos federais incidentes sobre a nacionalização.


Base Legal

Legislação Descrição
Lei nº 8.010/1990 Isenta de Imposto de Importação (II), IPI e AFRMM equipamentos destinados à pesquisa científica e tecnológica, dispensando ainda exame de similaridade e controles prévios.
Lei nº 13.322/2016 Amplia os beneficiários para Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), pesquisadores e entidades sem fins lucrativos credenciadas no CNPq.
Lei nº 8.032/1990 Mantém benefícios fiscais para importações realizadas por instituições de pesquisa e empresas participantes de projetos de inovação.
Marco Legal da CT&I (Lei nº 13.243/2016 e Decreto nº 9.283/2018) Determina prioridade e simplificação dos procedimentos de importação e desembaraço aduaneiro para equipamentos destinados à pesquisa científica.

Tributos Isentos e Custos Permanentes

Tributo ou Custo Situação
Imposto de Importação (II) Isento
IPI Isento
AFRMM Isento
ICMS Pode haver isenção conforme Convênio CONFAZ e regulamentação estadual. Recomenda-se consultar previamente a Secretaria da Fazenda do estado.
Frete, Seguro, Despachante e Taxas Operacionais Permanecem como custos normais da operação de importação.

Em uma importação convencional, os tributos podem representar parcela significativa do custo total. Utilizando os benefícios da Lei nº 8.010/1990, a instituição passa a arcar essencialmente com o valor do equipamento e da logística internacional.


Quem Pode Utilizar o Benefício

Podem utilizar esse regime especial:

  • Universidades;
  • Instituições de Ensino Superior;
  • Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs);
  • Entidades sem fins lucrativos que desenvolvam pesquisa científica, tecnológica ou atividades de ensino.

É necessário que a instituição esteja devidamente credenciada junto ao CNPq. O credenciamento é gratuito, realizado apenas uma vez e permite acesso à cota anual de importação com isenção.


Passo a Passo da Importação

  1. Credenciamento no CNPq.
  2. Vinculação do equipamento ao projeto de pesquisa ou ensino.
  3. Emissão da Proforma Invoice em nome da Universidade.
  4. Registro da Licença de Importação (LI) no Portal Único SISCOMEX com anuência do CNPq.
  5. Embarque da carga em modalidade formal de importação (não utilizar courier).
  6. Despacho aduaneiro prioritário, conforme previsto no Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação.
  7. Entrega e incorporação do equipamento ao patrimônio da instituição para utilização em pesquisa e ensino.

Como a Ecletiq Atua

A Ecletiq oferece suporte completo durante todo o processo de importação, incluindo:

  • Negociação direta com fabricantes internacionais;
  • Cotação internacional;
  • Classificação fiscal (NCM);
  • Emissão correta da Proforma Invoice;
  • Apoio documental para obtenção da Licença de Importação;
  • Coordenação da logística internacional;
  • Acompanhamento do despacho aduaneiro;
  • Entrega final do equipamento.

A Universidade permanece como importadora direta, usufruindo integralmente dos benefícios fiscais previstos na legislação.


Observações Importantes

  • O benefício depende do credenciamento vigente da instituição no CNPq.
  • O equipamento deve ser efetivamente destinado às atividades de pesquisa ou ensino.
  • A isenção de ICMS depende da legislação estadual aplicável.
  • Os prazos variam conforme a anuência do CNPq e os procedimentos do SISCOMEX.
  • Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui análise jurídica ou tributária específica.

Referências Legais

  • Lei nº 8.010/1990
  • Lei nº 8.032/1990
  • Lei nº 13.243/2016
  • Decreto nº 9.283/2018
  • Guia MCTI/CNPq – Importação para Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação com Isenção Fiscal (2024)