Detalhamento do Processo de Importação Direta pelo RTS
Termo de Responsabilidade de Importação Direta
BRAZIL BORDER LLC
PCChacur Intermediação e Agenciamento de Serviços em Geral
I – Quem Somos?
A Ecletiq (BRAZIL BORDER LLC), fundada em 2016, em Miami, Flórida, nasceu para atender consumidores brasileiros que desejam adquirir produtos importados de boa qualidade por meio do processo de Importação Direta, de forma lícita, com garantia de 3 meses e oferecendo assistência técnica no Brasil.
II – Modelo da Importação Direta
O Regime de Tributação Simplificado da Receita Federal (RTS) permite que uma Pessoa Física ou Jurídica importe diretamente valores de até USD 3,000.00 (valor do produto acrescido do frete), por encomenda, não ultrapassando USD 100,000.00 por ano.
Esses valores proporcionam uma grande possibilidade de produtos que podem fazer parte da lista de consumo, de forma lícita e legal.
III – Impostos Envolvidos na Operação
Imposto de Importação, cuja alíquota é de 60% sobre o valor do produto acrescido do frete.
ICMS do estado de destino, calculado com base no valor do produto, acrescido do frete e do Imposto de Importação.
Com esses impostos, praticamente o valor original do produto dobra. Entretanto, há a vantagem de não incidirem IPI, PIS-Importação e COFINS-Importação, sem a necessidade de emissão de nota fiscal de venda.
IV – Documentos Oferecidos ao Importador Cliente Final
Sendo a importação realizada por meio do RTS, o Cliente Importador tem direito aos seguintes documentos, que comprovam a idoneidade da operação:
- Invoice Comercial;
- DIR – Declaração de Importação;
- GNRE – Comprovação de Pagamento do ICMS;
- Nota Fiscal de Serviços da representante da Ecletiq no Brasil.
A DIR, assim como a GNRE, demonstra o valor da taxa de câmbio utilizada para a conversão do valor em dólares da Invoice Comercial para a moeda corrente do Brasil, o Real.
Portanto, a soma dos valores registrados nesses quatro documentos será o valor pago pelo Consumidor Importador na aquisição do bem importado.
A DIR – Declaração de Importação possui o mesmo efeito de uma Nota Fiscal Eletrônica, sendo possível registrar o bem no ativo da contabilidade de uma empresa, oficializando sua aquisição.
A GNRE – Comprovante de ICMS possibilita o registro do débito de ICMS no livro contábil.
Nesse modelo, empresas (B2B) podem perfeitamente importar bens e registrá-los em sua contabilidade de forma lícita, trazendo compliance para suas aquisições.
V – Órgãos Certificadores: INMETRO – IPEM – ABNT – ANVISA – ANATEL
Todas as encomendas adquiridas em nosso sistema chegam por meio dos aeroportos brasileiros e são submetidas à fiscalização da Receita Federal, que poderá, quando julgar procedente, encaminhá-las aos órgãos certificadores, como Anvisa, Anatel e outros presentes no aeroporto.
Vale ressaltar que os bens importados nesse modelo não se destinam ao processo de comercialização ou revenda, mas ao consumo do Importador, seja ele Pessoa Física ou Jurídica.
Portanto, a responsabilidade sobre o destino do bem importado após a entrega é do Consumidor Importador.
